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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/11/1998 por SANOFI MATURE IP, processo nº 821181971, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821181971
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/11/1998
Data da concessão05/10/2010
Vigência até05/10/2020
TitularSANOFI MATURE IP
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

MEDICAMENTOS ANTIBIÓTICOS E QUIMIOTERÁPICOS; PRODUTOS FARMACÊUTICO INDICADO NO TRATAMENTO DE PERTUBAÇÕES NERVOSAS; MEDICAMENTOS QUE ATUAM SOBRE O APARELHO RESPIRATÓRIO;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/09/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2647
  2. 31/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200064579 (02/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Cessionário: </b>SANOFI MATURE IP<br /> código IPAS270 · RPI 2569
  3. 05/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 2074
  4. 10/10/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - HOECHST MARION ROUSSEL código 235 · RPI 1866
  5. 19/07/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1802
  6. 06/11/2001 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME DA CEDENTE NO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA TRANSFERÊNCIA. código 091 · RPI 1609
  7. 26/01/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1464

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