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R.A.I.

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/02/1999 por HERMANN THEODOR GUNTHER CLAUS GROT, processo nº 821176544. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821176544
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/02/1999
Data da concessão09/05/2006
Vigência até09/05/2016
TitularHERMANN THEODOR GUNTHER CLAUS GROT
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 10

Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821176544 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2411
  2. 10/11/2009 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2027
  3. 30/05/2006 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI. INCISO IV DO ART. 124 DA LPI. código 512 · RPI 1847
  4. 09/05/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1844
  5. 20/12/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1824
  6. 05/03/2002 Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado. código 035 · RPI 1626
  7. 11/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1479