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KITCHENS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/02/1999 por KITCHENS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 821174428, nas classes 11. Registro em vigor até 17/09/2032.

Número do processo821174428
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/02/1999
Data da concessão17/09/2002
Vigência até17/09/2032
TitularKITCHENS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular60.848.991/0001-99
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

ACENDEDORES ELÉTRICOS, ASSADEIRAS ELÉTRICAS, AQUECEDORES DE AR, APARELHOS DE AR REFRIGERADO, CONDICIONADORES DE AR, BULES ELÉTRICOS, CAFETEIRAS ELÉTRICAS, EXAUSTORES, REFRIGERADORES, CONGELADORES, APARELHOS PURIFICADORES DE AR, SECADORAS DE ROUPAS, TORRADEIRAS ELÉTRICAS, FORNOS ELÉTRICOS, FOGÕES ELÉTRICOS, FORNOS DE MICROONDAS, CHURRASQUEIRAS E APARELHOS E INSTALAÇÕES PARA COZINHAS E UTENSÍLIOS DE COZINHAS ELÉTRICOS.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220321740 (19/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>KITCHENS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /> código IPAS270 · RPI 2701
  2. 08/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160201859 (12/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /><b>Cessionário: </b>KITCHENS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2470
  3. 17/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160201845 (12/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>KITCHENS DECORAÇÕES E PLANEJAMENTO DE INTERIORES E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2467
  4. 06/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160201834 (12/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>KITCHENS DECORAÇÕES E PLANEJAMENTO DE INTERIORES E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2461
  5. 25/11/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18110043582 (09/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>KITCHENS COMERCIO DE APARELHOS DOMESTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUIZ ANTONIO RICCO NUNES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2290
  6. 02/01/2007 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. OBSERVANDO-SE A EXCLUSÃO DA APOSTILA CONFERIDA. código 821 · RPI 1878
  7. 27/07/2004 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. KITCHENS COMERCIO DE APARELHOS DOMESTICOS LTDA (SP) código 511 · RPI 1751
  8. 17/09/2002 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1654
  9. 12/03/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1627
  10. 11/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1479

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