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HIGH VALUE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/02/1999 por HIGH VALUE COMPUTER SERVICE E COMERCIO LTDA, processo nº 821172913, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821172913
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/02/1999
Data da concessão10/09/2002
Vigência até10/09/2012
TitularHIGH VALUE COMPUTER SERVICE E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular01.184.422/0001-27
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO.

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSERTO DE COMPUTADORES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821172913 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  2. 20/12/2005 INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 134 C/C PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART.128, AMBOS DA LPI. * HIGH VALUE COMPUTER SOLUTIONS E PRODUTOS LTDA PET.(SP) 040037, DE 08/10/2001 *INT. AUNIMARK MARCAS E PATENTES LTDA código 710 · RPI 1824
  3. 10/09/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1653
  4. 19/03/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1628
  5. 11/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1479

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)