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RAYCON PÁRA RAIOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/02/1999 por RAYCON DO BRASIL IND. DE COM.DE FERRAGENS LTDA, processo nº 821170210, nas classes 35. Registro em vigor até 06/09/2035.

Número do processo821170210
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/02/1999
Data da concessão06/09/2005
Vigência até06/09/2035
TitularRAYCON DO BRASIL IND. DE COM.DE FERRAGENS LTDA
CNPJ do titular00.452.465/0001-83
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE SOBRE O TERMO " PÁRA-RAIOS"

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE FERRAGENS PARA SISTEMA DE PROTEÇÃO E ESTRUTURAS METÁLICAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821170210 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/12/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240387087 (31/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RAYCON DO BRASIL IND. E COM. DE FERRAGENS LTDA - EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2813
  2. 24/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140320001 (29/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Raycon do Brasil Ind. e Com. de Ferragens Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2368
  3. 06/09/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1809
  4. 29/03/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). EXCLUÍDA A ESPECIFICAÇÃO POR SE TRATAR DO OBJETIVO SOCIAL. código 353 · RPI 1786
  5. 28/05/2002 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA CLASSE. código 004 · RPI 1638
  6. 11/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1479

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