® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

BRIDGES TO BABYLON

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/10/1998 por MUSIDOR B. V., processo nº 821167421, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821167421
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/10/1998
Data da concessão
Vigência até
TitularMUSIDOR B. V.
UF · País— · NL

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

GRAVAÇÕES DE SONS E DE VÍDEO; FILMES PREPARADOS PARA EXIBIÇÃO; DISCOS FITAS; VÍDEOS E FITAS CASSETES; DISCOS DE LEITURA POR LASER, DE LEITURA MAGNÉTICA E DE LEITURA ÓTICA PARA GRAVAÇÃO, REPRODUÇÃO OU TRANSMISSÃO DE SONS; MEIOS DE ARMAZENAGEM DE SONS E VÍDEOS PRÉ-GRAVADOS; MEIOS DE ARMAZENAGEM DE SONS E VÍDEOS DIGITAIS PRÉ-GRAVADOS; DISCOS COMPACTOS; CD ROM'S; MINI-DISCOS; FITAS, CASSETES, CHIPS DE COMPUTADOR E DISCOS DE ÁUDIO DIGITAIS; FITAS, CASSETES, CHIPS DE COMPUTADOR E DISCOS DE VÍDEO DIGITAIS; APARELHOS E INSTRUMENTOS DE GRAVAÇÃO, REPRODUÇÃO OU TRANSMISSÃO DE SONS E VÍDEOS; SOFTWARE DE COMPUTADOR E PROGRAMAS DE COMPUTADOR; PARTES E COMPONENTES PARA TODOS OS PRODUTOS SUPRACITADOS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821167421 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2003 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1709
  2. 21/08/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1598
  3. 19/01/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1463

Mesma marca em outras classes