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AROMIX

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/02/1999 por ORKAM SOUTH AMERICA TRADEMARK AG, processo nº 821159917. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821159917
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/02/1999
Data da concessão27/01/2009
Vigência até27/01/2019
TitularORKAM SOUTH AMERICA TRADEMARK AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 20, 30, 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados. Substâncias para fazer bebidas em geral. Gelo e substâncias para gelar. Bebidas, xaropes e sucos concentrados. Substâncias para fazer bebidas em geral. Gelo e substâncias para gelar. Bebidas, xaropes e sucos concentrados. Substâncias para fazer bebidas em geral. Gelo e substâncias para gelar.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821159917 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2546
  2. 22/05/2012 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2159
  3. 29/12/2009 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810090187305 (visualizar no Portal INPI), de 10/03/2009 código 511 · RPI 2034
  4. 27/01/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 1986
  5. 07/10/2008 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1970
  6. 20/01/2004 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATé DECISãO FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE EM QUE SE ENCONTRA O REGISTRO N° 820934909 código 286 · RPI 1724
  7. 02/07/2002 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1643
  8. 26/02/2002 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 820934909. código 100 · RPI 1625
  9. 04/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1478

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