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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/02/1999 por MARCELLO BORGERTH PRODUÇÕES E EVENTOS S/S. LTDA EPP., processo nº 821158023, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821158023
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/02/1999
Data da concessão03/09/2002
Vigência até03/09/2012
TitularMARCELLO BORGERTH PRODUÇÕES E EVENTOS S/S. LTDA EPP.
CNPJ/CPF do titular86.901.949/0001-88
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

PRODUÇÃO DE SHOWS, APRESENTAÇÃO DE ESPETÁCULOS AO VIVO, GRUPO MUSICAL, EVENTOS , INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821158023 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/12/2013 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2241
  2. 05/03/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2200
  3. 13/02/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1884
  4. 21/12/2004 ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada. PET.(SP) 050379 DE 20/12/02, FACE AO DISPOSTO NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART 216 DA LPI. INT. EDNÉA CASAGRANDE PINHEIRO. código 736 · RPI 1772
  5. 03/09/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1652
  6. 13/02/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1623
  7. 04/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1478

Mesma marca em outras classes

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