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DROGA BELLA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/01/1999 por DROGARIA DROGACLIN DE SJCAMPOS LTDA, processo nº 821157884. Registro em vigor até 19/12/2026.

Número do processo821157884
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/01/1999
Data da concessão19/12/2006
Vigência até19/12/2026
TitularDROGARIA DROGACLIN DE SJCAMPOS LTDA
CNPJ/CPF do titular02.855.370/0001-36
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 50

Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821157884 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/06/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160283358 (15/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>CDC ADMINISTRACAO DE CARTOES EIRELI -ME<br /><b>Procurador: </b>VERA LUCIA CAMOEZI CASSAROTTI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Exigência não cumprida. Indeferida pelos artigos 134 e 128 §1º da LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2477
  2. 27/03/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160283358 (15/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>CDC ADMINISTRACAO DE CARTOES EIRELI -ME<br /><b>Procurador: </b>VERA LUCIA CAMOEZI CASSAROTTI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Preste esclarecimentos quanto ao objeto social da cessionária e prove que a cessionária exerce atividade compatível com os produtos protegidos no registro de marca objeto do documento de cessão.<br /> código IPAS267 · RPI 2464
  3. 03/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160363294 (13/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>DROGARIA DROGACLIN DE SJCAMPOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>VERA LUCIA CAMOEZI CASSAROTTI<br /> código IPAS270 · RPI 2400
  4. 19/12/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1876
  5. 28/03/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1838
  6. 22/11/2005 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR ALTERAÇÃO NA SUBCLASSE DA CLASSE NACIONAL 05. código 004 · RPI 1820
  7. 22/03/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A ESPECIFICAÇÃO REIVINDICADA À VISTA DO OBJETO SOCIAL APRESENTADO À ÉPOCA DO DEPÓSITO. código 090 · RPI 1785
  8. 05/03/2002 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA DATA DE DEPÓSITO. código 004 · RPI 1626
  9. 04/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1478

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