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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/01/1999 por ABRIL RADIODIFUSÃO S.A., processo nº 821156616, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821156616
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/01/1999
Data da concessão11/11/2003
Vigência até11/11/2013
TitularABRIL RADIODIFUSÃO S.A.
CNPJ/CPF do titular03.555.171/0001-75
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

PRODUÇÃO DE PROGRAMAS DE RÁDIO E TELEVISÃO; ATIVIDADES CULTURAIS, DESPORTIVAS, ARTÍSTICAS, INFORMATIVAS, DE ENTRETENIMENTO, LAZER E DIVERSÃO; ORGANIZAÇÃO, PROMOÇÃO, PRODUÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS, ESPETÁCULOS, EXIBIÇÕES E SHOWS CULTURAIS, DESPORTIVOS, ARTÍSTICOS, EDUCATIVOS, DE ENTRETENIMENTO, LAZER E DIVERSÃO, CONCURSOS, COLÓQUIOS, CONFERÊNCIAS, CONGRESSOS, OFICINAS DE TRABALHO, FÓRUNS DE DEBATES, SEMINÁRIOS E SIMPÓSIOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821156616 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  2. 22/09/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MTV BRASIL LTDA código 565 · RPI 2020
  3. 11/11/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). EM RETIFICAçãO AO DESPACHO DE DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1700, DE 05.08.2003, FACE à EXCLUSãO DO SUBITEM 10 DA CLASSE NACIONAL 41. código 353 · RPI 1714
  4. 11/11/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUíDOS DA ESPECIFICAçãO OS SERVIçOS NãO PERTENCENTES ORIGINARIAMENTE AOS SUBITENS DA CLASSE NACIONAL REQUERIDA, OS NãO ENQUADRADOS NA NCL(8) DE CONCESSãO DO REGISTRO, E OS REFERENTES AO SUBITEM 10 DA CLASSE 41. código 400 · RPI 1714
  5. 05/08/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1700
  6. 27/04/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1477

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