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TALQUISTINA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/01/1999 por LACER, S.A., processo nº 821155601, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821155601
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/01/1999
Data da concessão16/07/2002
Vigência até16/07/2012
TitularLACER, S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

MEDICAMENTOS PARA A MEDICINA HUMANA ( IMONUSSUPRESSORES, ANTIINFLAMATÓRIOS, ANTIALÉRGICOS,HIPOSSENSIBILIZANTES, DESINTOXICANTES, DERMATOLÓGICOS, OFTAMOLÓGICOS E OTOLÓGICOS ); MEDICAMENTOS PARA A MEDICINA VETERINÁRIA.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821155601 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2201
  2. 25/05/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - LABORATORIOS LESVI, S.L. código 565 · RPI 2055
  3. 02/01/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - VITA - INVEST, S.A.CED.2 - LABORATÓRIO VITA, S.A.CED.3 - VITA CIENTÍFICA, S.L. código 565 · RPI 1878
  4. 16/07/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1645
  5. 19/03/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1628
  6. 11/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1479

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)