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ECO PET

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/01/1999 por ABIPET - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DO PET, processo nº 821154303, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821154303
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/01/1999
Data da concessão02/08/2005
Vigência até02/08/2015
TitularABIPET - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DO PET
CNPJ/CPF do titular00.844.151/0001-26
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

REPRESENTAÇÃO DE CLASSE PROFISSIONAL E ASSISTÊNCIA À PROFISSÃO (FABRICANTES DE EMBALAGENS DE PET).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821154303 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2363
  2. 02/05/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1895
  3. 02/08/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS OS ITENS "PESQUISA E DESENVOLVIMENTO", POR NÃO PERTENCER À CLASSE NACIONAL 41.40-50-70 REIVINDICADA INICIALMENTE, E "REALIZAÇÃO DE CONGRESSOS, FEIRAS, CURSOS, EXPOSIÇÕES", POR NÃO PERTENCER À CLASSE NCL(8) 42. código 400 · RPI 1804
  4. 22/03/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1785
  5. 13/02/2002 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE SERVIÇO. código 004 · RPI 1623
  6. 27/04/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1477

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)