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DAVINO JOSÉ DE MATOS

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/01/1999 por DAVINO JOSE DE MATOS, processo nº 821152831, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821152831
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/01/1999
Data da concessão06/08/2002
Vigência até06/08/2012
TitularDAVINO JOSE DE MATOS
CNPJ do titular45.124.807/0001-74
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

ALMOFADAS (CAPAS PARA - ), BANHO (ROUPA DE- ) [EXCETO VESTUÁRIO], BORDADO (TECIDOS DESENHADOS PARA- ) CAMA (COLCHA DE- ), CAMA (MANTAS DE- ), CAMA (ROUPAS DE- ), CAMA ,MESA E BANHO (ROUPA DE - ), CAPAS PARA ALMOFADAS, COBERTA ORNAMENTAL PARA TRAVESSEIROS, COBERTAS DE CAMA, COBERTORES DE CAMA,COLCHAS, COLCHÕES (CAPAS PARA- ), COLCHÕES (PROTETORES DE - ) , CORTINAS DE TECIDOS , TRANSPARENTES EDREDONS FELTRO *, FRANELA HIGIÊNICA FRONHAS DE TRAVESSEIROS LENÇÓIS [TÊXTEIS]MANTAS DE VIAGEM, MOSQUITEIROS , MOSQUITEIROS PANOS * , ROUPA DE CAMA , ROUPA DE CAMA,MESA E BANHO , SACOS PARA DORMIR, TRAVESSEIROS (COBERTA ORNAMENTAL PARA - ) .

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821152831 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/07/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2218
  2. 06/08/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1648
  3. 13/02/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1623
  4. 27/04/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1477

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