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NEKA GASTRONOMIAS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/01/1999 por KIWI PITANGA GASTRONOMIAS LTDA, processo nº 821151657, nas classes 43. Registro em vigor até 26/11/2032.

Número do processo821151657
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/01/1999
Data da concessão26/11/2002
Vigência até26/11/2032
TitularKIWI PITANGA GASTRONOMIAS LTDA
CNPJ do titular64.594.633/0001-58
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

RESTAURANTE DE AUTO-SERVIÇO [SELF-SERVICE], SERVIÇOS DE BAR, BUFÊ, CAFÉ, CANTINA.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/12/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220405820 (25/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>KIWI PITANGA GASTRONOMIAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Lilian de Melo Silveira Advogados Associados S/C<br /> código IPAS270 · RPI 2710
  2. 08/09/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120119145 (18/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>KIWI PITANGA GASTRONOMIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LILIAN DE MELO SILVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2331
  3. 26/11/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1664
  4. 26/03/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1629
  5. 11/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1479

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