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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/01/1999 por SENOBELLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA., processo nº 821151550, nas classes 25. Registro em vigor até 06/08/2032.

Número do processo821151550
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/01/1999
Data da concessão06/08/2002
Vigência até06/08/2032
TitularSENOBELLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA.
CNPJ/CPF do titular03.116.104/0001-54
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

MODELADORES DE SEIOS E MODELADORES DE MAMILOS DESCARTÁVEIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821151550 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/09/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250339592 (30/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SENOBELLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Francisco de Souza Ferreira Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2854
  2. 08/09/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210278318 (16/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SENOBELLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS DE HIGIENE PESSOAL EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Francisco de Souza Ferreira Filho<br /> código IPAS270 · RPI 2644
  3. 08/09/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210351196 (17/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SENOBELLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS DE HIGIENE PESSOAL EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Francisco de Souza Ferreira Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante Francisco de Souza Ferreira Filho com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2644
  4. 11/08/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120104086 (27/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>SENOBELLE COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2327
  5. 14/06/2011 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. código 920 · RPI 2110
  6. 29/03/2011 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 2099
  7. 29/09/2009 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810080115539 (visualizar no Portal INPI), de 08/05/2008 código 552 · RPI 2021
  8. 06/11/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ASSTIX COMERCIAL LTDA código 565 · RPI 1922
  9. 06/08/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1648
  10. 26/02/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1625
  11. 04/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1478

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