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VISTEON

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/10/1998 por VISTEON CORPORATION, processo nº 821147919, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821147919
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/10/1998
Data da concessão29/10/2002
Vigência até29/10/2012
TitularVISTEON CORPORATION
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPAS E ACESSÓRIOS DESTA CLASSE DO VESTUÁRIO DE USO COMUM; ROUPAS E ACESSÓRIOS DESTA CLASSE DO VESTUÁRIO PARA A PRÁTICA DE ESPORTES; ROUPAS E ACESSÓRIOS DESTA CLASSE DO VESTUÁRIO DE USO PROFISSIONAL, INCLUINDO CHAPÉUS E CALÇADOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821147919 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  2. 05/04/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2100
  3. 08/09/2004 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. FORD MOTOR COMPANY código 565 · RPI 1757
  4. 29/10/2002 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1614, DE 11/12/2001, PARA REEXAME DA MATÉRIA. código 295 · RPI 1660
  5. 29/10/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1660
  6. 11/12/2001 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA, TENDO EM VISTA ESTAR GENÉRICA código 090 · RPI 1614
  7. 07/08/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1596
  8. 12/01/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1462

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