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PUBLINTEL PUBLICAÇÕES INTELIGENTES

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 19/10/1998 por PUBLINTEL IND. E COM. DE PRODUTOS MULTIMÍDIA LTDA. ME, processo nº 821145282. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821145282
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/10/1998
Data da concessão
Vigência até
TitularPUBLINTEL IND. E COM. DE PRODUTOS MULTIMÍDIA LTDA. ME
CNPJ/CPF do titular02.784.001/0001-08
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " PUBLICAÇÕES INTELIGENTES".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 11 · subclasse 10

A SOCIEDADE TERÁ COMO OBJETIVO A EXPLORAÇÃO DAS SEGUINTES ATIVIDADE: COMÉRCIO ATACADISTA DE PUBLICAÇÕES IMPRESSAS, REVISTAS E PERIÓDICOS; COMÉRCIO ATACADISTA DE PUBLICAÇÕES EM MÍDIA MAGNÉTICA E ÓTICA, CD-ROM'S E DVD'S; COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA, SUPRIMENTO PARA PROCESSAMENTO DE DADOS E DIGITAIS ELETRÈNICOS; MONTAGEM E EMBALAGEM DE PUBLICAÇÕES E PRODUTOS DE INFORMÁTICA

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821145282 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/10/2003 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1711
  2. 31/07/2001 HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada. PET (RJ) 016507 DE 17/04/2001, REFERENTE A OPOSIÇÃO À PUBLICAÇÃO DO PEDIDO. código 185 · RPI 1595
  3. 31/07/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1595
  4. 12/01/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1462

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