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ÓPTICA 2000

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/09/1998 por VALDAMERI & CIA LTDA-ME, processo nº 821144898, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821144898
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/09/1998
Data da concessão30/04/2002
Vigência até30/04/2012
TitularVALDAMERI & CIA LTDA-ME
CNPJ/CPF do titular83.685.628/0001-03
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ÓPTICA"

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

ÓCULOS/ÓPTICA, ÓCULOS ANTIOFUSCANTES, APERTÔMETRO ÓPTICA, ARMAÇÃO DE ÓCULOS, ÓCULOS DE MIRA PARA ARMAS DE FOGO, APARELHOS DE ENSINO AUDIOVISUAL, QUADRO DE AVISOS ELETRÔNICO, BALIZAS LUMINOSAS, BINÓCULOS, BÚSSOLAS, CALIDOSCÓPIOS, CONDENSADORES ÓPTICOS, CORRENTES PARA ÓCULOS, DISCOS ÓPTICOS, FIBRAS ÓPTICAS, BANDEJAS DE LABORATÓRIO, LÂMPADAS ÓPTICAS, LANTERNAS ÓPTICAS, LEITORES ÓPTICOS, INSTRUMENTOS CONTENDO CONJUNTOS DE LENTES, LENTES ÓPTICAS CORRETIVAS, LENTES ÓPTICAS DE AUMENTO, LENTES DE CONTATO, LENTES DE ÓCULOS, MICROSCÓPIO, TUBOS DE NEON PARA ILUMINAÇÃO, LENTES ÓPTICAS OBJETIVAS, INSTRUMENTOS ÓPTICOS OCULARES E CORDÕES PARA ÓCULOS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821144898 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/01/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2192
  2. 30/04/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1634
  3. 04/09/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1600
  4. 12/01/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1462

Classificação figurativa (Viena)