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TERRASOL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/09/1998 por TERRASOL CONSULTORIA & NEGÓCIOS LTDA, processo nº 821144855, nas classes 36. Registro em vigor até 26/12/2031.

Número do processo821144855
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/09/1998
Data da concessão26/12/2001
Vigência até26/12/2031
TitularTERRASOL CONSULTORIA & NEGÓCIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular83.868.000/0001-35
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA FIGURA DE "MAPA"

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

ADMINISTRAÇÃO PREDIAL, ADMINISTRADORAS IMOBLIÁRIAS, AGENCIAS IMOBILIÁRIAS, COBRANÇA DE ALUGUEL, ALUGUEL DE APARTAMENTOS, ALUGUEL DE ESCRITÓRIOS [BENS IMÓVEIS], ARRENDAMENTO DE IMÓVEIS, AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA, CORRETORES IMOBILIÁRIOS, AGÊNCIAS IMOBILIÁRIAS DE LOCAÇÃO DE APARTAMENTO, ALUGUEL DE APARTAMENTO RESIDENCIAL.;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/02/2022 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 850200045886 (13/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>TERRASOL CONSULTORIA & NEGÓCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Natália Sché Viegas<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.<br /> código IPAS370 · RPI 2667
  2. 04/01/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210443287 (16/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TERRASOL CONSULTORIA & NEGÓCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Natália Sché Viegas<br /> código IPAS270 · RPI 2661
  3. 05/05/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200045886 (13/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>TERRASOL CONSULTORIA & NEGÓCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Natália Sché Viegas<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2574
  4. 17/12/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160125022 (13/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>TERRA DO SOL NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2554
  5. 12/03/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160200395 (09/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>TERRASOL CONSULTORIA & NEGÓCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Licent Prime Brasil Marcas e Patentes Eireli - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso da marca TERRASOL (em sua apresentação mista) em território nacional, conforme concedida no Certificado de Registro e para os serviços reivindicados. Em nenhum dos documentos datados acostados à petição de manifestação à caducidade nº 850160200395 ou à petição de cumprimento de exigência nº 850190015759 consta a marca TERRASOL na apresentação mista concedida. Observe que os documentos listados na petição de cumprimento de exigência não foram anexados.<br /> código IPAS267 · RPI 2514
  6. 21/11/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160200395 (09/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente(es): </b>TERRASOL CONSULTORIA & NEGÓCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Licent Prime Brasil Marcas e Patentes Eireli - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A documentação apresentada não comprova o uso da marca mista conforme concedida. Nas notas fiscais de prestação dos serviços não consta a marca em sua apresentação mista. Apresente documentos hábeis e datados em que conste a marca como registrada e para os serviços especificados.<br /> código IPAS267 · RPI 2498
  7. 12/07/2016 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160125022 (13/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>TERRA DO SOL NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /> código IPAS338 · RPI 2375
  8. 30/12/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110205783 (12/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>TERRASOL CONSULTORIA & NEGÓCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>JEAN CARLO ROSA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2295
  9. 26/12/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1616
  10. 14/08/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1597
  11. 12/01/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1462

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