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GRANEL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/10/1998 por NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA, processo nº 821142534, nas classes 35. Registro em vigor até 30/04/2032.

Número do processo821142534
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/10/1998
Data da concessão30/04/2002
Vigência até30/04/2032
TitularNACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA
CNPJ/CPF do titular06.980.064/0001-82
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP (GÁS DE COZINHA).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821142534 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220146858 (29/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ana Vládia César Barreira<br /> código IPAS270 · RPI 2680
  2. 03/02/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110211719 (19/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANA VLÁDIA CÉSAR BARREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 133 da LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2300
  3. 30/04/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1634
  4. 07/08/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1596
  5. 12/01/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1462

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