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PAMPITO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/09/1998 por COSTA & MORAES LTDA, processo nº 821142160, nas classes 29. Registro em vigor até 07/05/2032.

Número do processo821142160
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/09/1998
Data da concessão07/05/2002
Vigência até07/05/2032
TitularCOSTA & MORAES LTDA
CNPJ/CPF do titular04.090.386/0001-20
UF · PaísTO · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

LATICÍNIOS EM GERAL, LEITE, PRODUTOS DE LEITE, MARGARINA, QUEIJOS.;

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Andamento do processo no INPI

17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210156536 (11/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COSTA & MORAES LTDA<br /><b>Procurador: </b>SONIA DE LIMA FOUREAUX<br /> código IPAS270 · RPI 2632
  2. 18/05/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210168973 (28/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>GREENGLADE S.A.<br /><b>Procurador: </b>ESCOBAR ADVOCACIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Artigo 136 inciso II da LPI., para que suspenda qualquer ato de cessão/venda/arrendamento das marcas discutidas neste juízo, previstas no contrato de Id n°52112072. Tribunal de Justiça de Pernambuco - Proc. 0065254-19.2019.8.17.2001 - Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - Órgão julgador: Seção B da 30ª Vara Cível da Capital. Datado de 24 de março de 2021. (sugiro também que o requerente apresente o requerimento ao setor competente no INPI, através do sistema SEI).<br /> código IPAS270 · RPI 2628
  3. 06/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150247652 (30/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>SONIA DE LIMA<br /><b>Cessionário: </b>COSTA & MORAES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2535
  4. 23/07/2019 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301160001286 (15/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a liberação do registro e transferência da presente marca, em cumprimento à determinação do MM. Desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco - Agravo de Instrumento nº 0013813-85.2018.8.17.9000 - Pedido de Agregação de Efeito Suspensivo à Apelação Cível nº 0009491-56.2017.8.17.9000 - Processo nº 00014157-82-2016.8.17.2001 - SEI nº 52402.006641/2019-67.<br /> código IPAS639 · RPI 2533
  5. 27/12/2016 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301160001286 (15/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado o sobrestamento da transferência de titularidade requerida por COSTA & MORAES LTDA até ulterior deliberação do juízo, em cumprimento a solicitação do MM. Juiz da 30ª Vara Cível - Diretoria Cível do 1ª Grau - Poder Judiciário do Estado de Pernambuco - Processo Nº 0014157-82.2016.8.17.2001 - Controle de Documentos INPI nº 281255.<br /> código IPAS462 · RPI 2399
  6. 27/12/2016 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150247652 (30/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>COSTA & MORAES LTDA<br /><b>Procurador: </b>SONIA DE LIMA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Até ulterior deliberação do juízo sobre o sobrestamento da transferência de titularidade requerida por COSTA & MORAES LTDA, em cumprimento a solicitação do MM. Juiz da 30ª Vara Cível - Diretoria Cível do 1ª Grau - Poder Judiciário do Estado de Pernambuco - Processo Nº 0014157-82.2016.8.17.2001 - Controle de Documentos INPI nº 281255.<br /> código IPAS227 · RPI 2399
  7. 13/10/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120070103 (07/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>GREENGLADE S. A.<br /><b>Procurador: </b>VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2336
  8. 30/10/2007 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ART. 136 INCISO II DA LPI. ANOTADO O PENHOR SOBRE A MARCA DE ACORDO COM O CONTRATO ENTRE FRIDELCO SOCIEDADE ANONIMA E GREENGLADE SOCIEDADE ANONIMA, DATADO EM 12 DE JUNHO DE 2002. INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C. código 590 · RPI 1921
  9. 24/10/2006 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1868
  10. 06/06/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. FRIDELCO SOCIEDADE ANONIMA código 565 · RPI 1848
  11. 30/05/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PROLANE PRODUTOS LÁCTEOS DO NORDESTE S/A código 565 · RPI 1847
  12. 23/05/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. QUEIJO MINAS LTDA código 565 · RPI 1846
  13. 10/09/2002 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. M DIAS BRANCO S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA. ( CE ) código 511 · RPI 1653
  14. 07/05/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1635
  15. 07/08/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1596
  16. 18/07/2000 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSãO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS * INT GERALDO MAYRINCK M DE ANDRADE código 091 · RPI 1541
  17. 12/01/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1462

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Classificação figurativa (Viena)