CIA.VITAL CENTRO DE ORIENTAÇÃO FÍSICA E NUTRICIONAL
Registro de marca extinto
Marca Mista depositada no INPI em
06/10/1998 por CIA VITAL CENTRO DE ORIENTAÇÃO FÍSICA LTDA,
processo nº 821141147, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
ACADEMIA DE GINÁSTICA, ACOMPANHAMENTOS DESPORTIVOS, AULAS DE GINÁSTICA, EDUCAÇÃO FÍSICA, PERSONAL TRAINER.;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821141147 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/11/2021Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2652
10/08/2021Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850210128921 (31/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>VITHAL ACADEMIA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2640
11/05/2021Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850210128921 (31/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>VITHAL ACADEMIA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA<br />código IPAS338 · RPI 2627
05/04/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800130234326 (18/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CIA VITAL CENTRO DE ORIENTAÇÃO FÍSICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cláudio José Martins Costa Gonçalves<br />código IPAS270 · RPI 2361
25/11/2008ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. ANDRÉ CARINGI XAVIERcódigo 565 · RPI 1977
09/12/2003Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1718
12/03/2002Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.código 027 · RPI 1627
24/07/2001DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1594
12/01/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1462