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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/09/1998 por COSBELLE IND E COM DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA, processo nº 821140000. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821140000
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/09/1998
Data da concessão
Vigência até
TitularCOSBELLE IND E COM DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA
CNPJ/CPF do titular94.981.289/0001-10
UF · PaísRS · BR

Apostila: NO CONJUNTO.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PERFUMARIAS E COSMÉTICOS E TUDO QUE FOR CONCERNETNE AO RAMO

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821140000 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2006 ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. código 145 · RPI 1873
  2. 02/05/2006 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG.818959002. código 100 · RPI 1843
  3. 07/05/2002 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO NA RPI 1611, DE 20/11/2001, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI EXARADO NENHUM DESPACHO CORRESPONDENTE. código 295 · RPI 1635
  4. 20/11/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1611
  5. 24/07/2001 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON(S) 1- SACHA COSMÉTICOS E PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA (BR/SP) 2-SÃO BENTO MODAS LTDA (BR/GO) 3- CARTIER INTERNATIONAL BV (NL) código 009 · RPI 1594
  6. 12/01/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1462

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