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CORBA CRISTALLERIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/01/1999 por MERCARE COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA., processo nº 821133870. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821133870
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/01/1999
Data da concessão26/12/2012
Vigência até26/12/2022
TitularMERCARE COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA.
CNPJ do titular67.921.981/0001-80
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA CRISTALLERIA.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 40

Vidros, cristais e espelhos em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821133870 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/08/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2744
  2. 26/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 2190
  3. 26/09/2006 SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DA PET(SP) 007188 DE 15/02/2001. INT.: EXCEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 243 · RPI 1864
  4. 26/09/2006 INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 134 DA LPI, CES.: MRCR IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA., PET(SP) 007188 DE 15/02/2001 INT.: EXCEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 125 · RPI 1864
  5. 25/11/2003 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. E PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A DIVERGêNCIA DE NOME NO DOCUMENTO DE CESSãO, CONFORME ALTERAçãO CONTRATUAL, CLáUSULA 1ª, DATADA DE 15/05/97. INT.: EXCEL MARCAS E PATENTS S/C LTDA. código 045 · RPI 1716
  6. 22/01/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1620
  7. 23/03/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1472

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Classificação figurativa (Viena)