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LEITE DE HIGIENE BY CALANTARI

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/01/1999 por INDUSTRIA DE COSMETICOS NATURAIS CALANTARI LTDA., processo nº 821130919, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821130919
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/01/1999
Data da concessão06/08/2002
Vigência até06/08/2012
TitularINDUSTRIA DE COSMETICOS NATURAIS CALANTARI LTDA.
CNPJ do titular54.854.708/0001-39
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "LEITE DE HIGIENE".

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

ÁGUA DE COLÔNIA, ÁGUA DE LAVANDA, ÁGUA DE TOALETE, ÁGUAS DE CHEIRO, TINTURAS PARA A BARBA, PRODUTOS PARA BARBEAR, BATONS PARA OS LÁBIOS, COSMÉTICOS, CREMES COSMÉTICOS, SABONETE DESODORANTE, DESODORANTE PARA USO PESSOAL, LOÇÕES CAPILARES, LOÇÕES PARA USO COSMÉTICO , LOÇÕES PÓS-BARBA , PRODUTOS DE PERFUMARIA, PERFUMES, SABONETES, PRODUTOS DE TOALETE, XAMPU.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821130919 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/11/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO II DO ART 142 DA LPI PET (SP) 018070037509, DE 14/06/2007. código 700 · RPI 1924
  2. 19/06/2007 CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI. código 786 · RPI 1902
  3. 06/08/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1648
  4. 08/01/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1618
  5. 23/03/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1472

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Classificação figurativa (Viena)