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SUPER NAIL CREATIONS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/10/1998 por MEGA BRANDS INTERNATIONAL, LUXEMBOURG, ZUG BRANCH, processo nº 821129104, nas classes 28. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821129104
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/10/1998
Data da concessão02/03/2004
Vigência até02/03/2014
TitularMEGA BRANDS INTERNATIONAL, LUXEMBOURG, ZUG BRANCH
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

ESTOJOS DE MANUSEIO E PASSATEMPO PARA CRIANÇAS PARA FAZER E DECORAR AS UNHAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821129104 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2327
  2. 29/09/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - MEGA BRANDS AMERICA, INC. código 565 · RPI 2021
  3. 25/11/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1977
  4. 02/03/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1730
  5. 11/11/2003 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1714
  6. 13/02/2002 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1623
  7. 17/07/2001 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VI DDDP ART.124 DA LPI. código 100 · RPI 1593
  8. 29/12/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1460