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CANTO DO BRASIL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/10/1998 por CANTO DO BRASIL PRODUÇÃO, CRIAÇÃO E ENSINO MUSICAL LTDA, processo nº 821128710, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821128710
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/10/1998
Data da concessão02/03/2004
Vigência até02/03/2014
TitularCANTO DO BRASIL PRODUÇÃO, CRIAÇÃO E ENSINO MUSICAL LTDA
CNPJ/CPF do titular00.284.867/0001-16
UF · PaísSP · BR

Apostila: NO CONJUNTO.

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

PARA ASSINALAR ESPECIFICAMENTE ESCOLA DE MÚSICA.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821128710 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/12/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2291
  2. 01/04/2008 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1943
  3. 02/05/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1895
  4. 06/07/2004 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ: RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA ( SP ) código 511 · RPI 1748
  5. 02/03/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1730
  6. 11/11/2003 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO NO CONJUNTO, ESPECIFICAMENTE PARA ESCOLA DE MÚSICA. código 269 · RPI 1714
  7. 13/02/2002 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1623
  8. 28/08/2001 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG 819489930. código 100 · RPI 1599
  9. 09/11/1999 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NO TITULAR código 004 · RPI 1505
  10. 29/12/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1460

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