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AFFEAM

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 15/10/1998 por ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS FISCAIS DO EST DO AMAZONAS, processo nº 821127438. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821127438
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/10/1998
Data da concessão
Vigência até
TitularASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS FISCAIS DO EST DO AMAZONAS
CNPJ/CPF do titular04.503.249/0001-70
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 50

SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DE CLASSE PROFISSIONAL E ASSISTÊNCIA A PROFISSÃO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821127438 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/03/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2099
  2. 15/06/2010 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 2058
  3. 30/09/2008 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. DEVE SER INFORMADO PELA TITULAR SE DESEJA PROSSEGUIR COM O EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO COM A EXCLUSÃO DA EXPRESSÃO “UNIR É O NOSSO LEMA”, CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL À LUZ DO ARTIGO 124, INCISO VII, DA LPI.EM CASO POSITIVO DEVERÃO SER APRESENTADOS NOVOS FORMULÁRIOS DE PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA E NOVO JOGO DE ETIQUETAS, EM PAPEL OU POR VIA ELETRÔNICA, CONFORME DISPOSTO PELO MANUAL DO USUÁRIO DE MARCAS, CONTENDO APENAS O ELEMENTO NOMINATIVO “AFFEAM” E O ELEMENTO FIGURATIVO, NA FORMA DE APRESENTAÇÃO ORIGINALMENTE REQUERIDA. código 060 · RPI 1969
  4. 17/06/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 1954
  5. 26/12/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VII, DO ART. 124 DA LPI.EM RAZÃO DAS ALEGAÇÕES APOSTAS NA PETIÇÃO (AM) 000394, DE 14/09/2001, ESCLARECEMOS QUE AS MESMAS NÃO PODEM SER ACEITAS, POR CONSIDERARMOS, 'A PRINCÍPIO', O ELEMENTO NOMINATIVO "UNIR É O NOSSO LEMA" PASSÍVEL DE EXAME DE REGISTRABILIDADE. código 100 · RPI 1929
  6. 17/07/2001 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇA DIVERGENCIA DE MARCA. código 090 · RPI 1593
  7. 29/12/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1460

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Classificação figurativa (Viena)