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NEW ZEALAND MILK

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/10/1998 por NEW ZEALAND MILK BRANDS LIMITED, processo nº 821127411, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821127411
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/10/1998
Data da concessão21/10/2003
Vigência até21/10/2013
TitularNEW ZEALAND MILK BRANDS LIMITED
UF · País— · NZ

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA " MILK".

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

LEITE, MANTEIGA, LEITE EM PÓ E OUTROS PRODUTOS DE LEITE, PASTAS E CREMES PARA ESPALHAR FEITOS DE LEITE OU CONTENDO LEITE OU DERIVADOS DE LEITE, PROTEÍNAS E PRODUTOS PROTEÍCOS DERIVADOS DE LEITE OU FEITOS DE DERIVADOS DE LEITE E PRODUTOS DE LEITE E DERIVADOS DE LEITE USADOS COMO INGREDIENTES NOS ALIMENTOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821127411 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  2. 10/07/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - NEW ZEALAND DAIRY BOARD código 565 · RPI 1905
  3. 21/10/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1711
  4. 17/07/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1593
  5. 29/12/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1460

Classificação figurativa (Viena)