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NOVA CASCAVEL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/10/1998 por NOVA CASCAVEL DISTRIB. DE ALIMENTOS E EMBALAGENS LTDA, processo nº 821125788, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821125788
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/10/1998
Data da concessão07/06/2005
Vigência até07/06/2015
TitularNOVA CASCAVEL DISTRIB. DE ALIMENTOS E EMBALAGENS LTDA
CNPJ/CPF do titular82.423.260/0001-34
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS DE TERCEIROS, A SABER: GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, ALUMÍNIO, MATERIAIS DE LIMPEZA, ARTIGOS DE LOUÇA E EMBALAGENS; REPRESENTAÇÃO COMERCIAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821125788 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/02/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2355
  2. 07/06/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1796
  3. 07/05/2002 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESPECIFIQUE OS SERVIÇOS A SEREM ASSINALADOS PELA MARCA, TENDO EM VISTA QUE A ESPECIFICAÇÃO, APRESENTADA ATRAVÉS DA PETIÇÃO Nº 040117, DE 20/09/01, É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 090 · RPI 1635
  4. 31/07/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1595
  5. 29/12/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1460

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