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JACQUELINE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/10/1998 por JACKIE PROMOÇÕES E PARTICIPAÇÕES ESPORTIVAS LTDA ME, processo nº 821123904, nas classes 28. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821123904
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/10/1998
Data da concessão07/06/2005
Vigência até07/06/2015
TitularJACKIE PROMOÇÕES E PARTICIPAÇÕES ESPORTIVAS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular00.889.989/0001-36
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

BICICLETAS FIXAS PARA EXERCÍCIOS, APARELHOS PARA GINÁSTICA E MUSCULAÇÃO, BOLAS PARA JOGOS, REDES PARA JOGOS E BONECAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821123904 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2363
  2. 07/06/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS O ITEM "JOGOS PARA COMPUTADOR", POR NÃO PERTENCER À CLASSE NCL(8) 28 REIVINDICADA NA PET. (RJ) 006699, DE 15/02/2002. código 400 · RPI 1796
  3. 18/12/2001 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. EM FACE DOS PRODUTOS DECLARADOS NA PET.(RJ) 039027 DE 13/09/2001, ESPECIFIQUE-OS, UMA VEZ QUE OS MESMOS ENCONTRAM-SE DE FORMA GENÉRICA código 090 · RPI 1615
  4. 24/07/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1594
  5. 29/12/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1460

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