® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

OK BABY

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/10/1998 por OKBABY S.R.L., processo nº 821122541, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821122541
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/10/1998
Data da concessão19/04/2005
Vigência até19/04/2015
TitularOKBABY S.R.L.
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

ASSENTOS INFANTIS FEITOS DE MATERIAL PLÁSTICO; CAMAS PARA CRIANÇAS, CADEIRAS ALTAS FEITAS DE MATERIAL PLÁSTICO; MÓVEL PARA APOIO DE BANHO E MESA PARA PÔR FRALDAS EM BEBÊ; CAIXAS PLÁSTICAS PARA TRANSPORTAR MAMADEIRAS; ANDADORES FEITOS DE MATERIAL PLÁSTICO.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821122541 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/12/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2343
  2. 17/04/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - STAMP S.R.L.(NOME E SEDE ALTERADOS) código 565 · RPI 1893
  3. 19/04/2005 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. AGRUPOU PARCIALMENTE O PROCESSO 821122550. código 450 · RPI 1789
  4. 10/07/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. OBSERVADA A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO. código 351 · RPI 1592
  5. 29/12/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1460

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)