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COMPACT SOLEIL

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/10/1998 por BIOTHERM, processo nº 821121871, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821121871
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/10/1998
Data da concessão04/12/2001
Vigência até04/12/2011
TitularBIOTHERM
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · MC

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PERFUMES, ÁGUAS DE TOALETE; GÉIS; SAIS DE BANHO PARA A BANHEIRA E O CHUVEIRO, SABONETES DE TOALETE, DESODORANTES PARA O CORPO, COSMÉTICOS, A SABER, CREMES, LEITES, LOÇÕES, GÉIS E TALCOS PARA O ROSTO, O CORPO E AS MÃOS, PREPARADOS PARA CUIDADOS COM O SOL, PREPARADOS PARA MAQUIAGEM, XAMPUS, GÉIS, SPRAYS, MOUSSES E BÁLSAMOS PARA OS PENTEADOS E CUIDADOS COM OS CABELOS, LAQUÊS PARA OS CABELOS, PREPARADOS PARA COLORIR E DESCOLORIR OS CABELOS, PREPARADOS PARA ONDULAR E CACHEAR PERMANENTEMENTE, ÓLEOS ESSENCIAIS PARA USO PESSOAL, DENTIFRÍCIOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821121871 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/10/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2179
  2. 21/07/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. ENDEREÇO ALTERADO código 560 · RPI 2011
  3. 04/12/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1613
  4. 10/07/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1592
  5. 29/12/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1460

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