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CADCENTRE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/10/1998 por CADCENTRE LIMITED, processo nº 821121731, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821121731
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/10/1998
Data da concessão13/05/2003
Vigência até13/05/2013
TitularCADCENTRE LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · GB

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

PUBLICAÇÕES IMPRESSAS (PERIÓDICAS); REVISTAS, JORNAIS, PERIÓDICOS, COMUNICAÇÕES (PERIÓDICAS), JORNAIS RELATIVOS A "SOFTWARE" E "HARDWARE" DE COMPUTADOR, A PROJETOS E ENGENHARIA DE INSTALAÇÕES. ARTIGOS DE PAPELARIA; IMPRESSOS, PUBLICAÇÕES IMPRESSAS (NÃO PERIÓDICAS), MATERIAIS DE PROPAGANDA, MANUAIS, DOCUMENTAÇÃO, INSTRUÇÕES DE OPERAÇÃO, LIVROS, GUIAS, ÍNDICES, COMUNICAÇÕES (NÃO PERIÓDICAS), PANFLETOS, RELATIVOS A "SOFTWARE" E "HARDWARE' DE COMPUTADOR, A PROJETOS E ENGENHARIA DE INSTALAÇÕES; MATERIAIS DIDÁTICOS E DE ENSINO, ARQUIVOS RELATIVOS A "SOFTWARE" E "HARDWARE" DE COMPUTADOR, A PROJETOS E ENGENHARIA DE INSTALAÇÕES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821121731 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  2. 13/05/2003 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 450 · RPI 1688
  3. 10/07/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1592
  4. 29/12/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1460

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