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SMA TECHNOLOGIES

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/01/1999 por SMA TECHNOLOGIES LTDA, processo nº 821119320, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821119320
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/01/1999
Data da concessão21/05/2002
Vigência até21/05/2022
TitularSMA TECHNOLOGIES LTDA
CNPJ/CPF do titular02.847.331/0001-97
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " TECHNOLOGIES".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

DISTRIBUIÇÃO COMERCIAL DOS PRODUTOS DESTINADOS À IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, TAIS COMO: EQUIPAMENTOS ELETRO-ELETRÔNICOS, MECATRÔNICOS, MECÂNICOS, NACIONAIS OU IMPORTADOS, NOVOS E USADOS, SOFTWARES NACIONAIS E IMPORTADOS, PEÇAS, ACESSÓRIOS E INSUMOS PARA PRODUTOS ELETRO-ELETRÔNICOS, ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821119320 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2713
  2. 03/11/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120025134 (28/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>SMA TECHNOLOGIES LTDA<br /><b>Procurador: </b>NINA CERNIAVSKIS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2339
  3. 13/11/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1610
  4. 16/03/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1471

Classificação figurativa (Viena)