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INDOR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/01/1999 por INDOR INST DE DOCUMENTAÇÃO ORTOD E RADIODIAGNO S/C LTD, processo nº 821118994, nas classes 44. Registro em vigor até 21/05/2032.

Número do processo821118994
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/01/1999
Data da concessão21/05/2002
Vigência até21/05/2032
TitularINDOR INST DE DOCUMENTAÇÃO ORTOD E RADIODIAGNO S/C LTD
CNPJ/CPF do titular61.405.197/0001-33
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

SERVIÇOS DE RADIOGRAFIAS INTRABUCAIS, EXTRABUCAIS, DOCUMENTAÇÃO PERIODONTAL, MÉTODOS DE LOCALIZAÇÃO PARA IMPLANTES, DOCUMENTAÇÃO ORTODÔNTICA, PERFIL DA ATM.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821118994 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220063567 (18/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDOR - INSTITUTO DE DOCUMENTAÇÃO ORTODÔNTICA E RADIODIAGNÓSTICO S/C LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcia Ferreira Gomes<br /> código IPAS270 · RPI 2671
  2. 29/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120075794 (15/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>INDOR INST DE DOCUMENTAÇÃO ORTOD E RADIODIAGNO S/C LTD<br /><b>Procurador: </b>MARCIA FERREIRA GOMES<br /> código IPAS270 · RPI 2347
  3. 07/11/2006 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1870
  4. 10/09/2002 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICALTDA. ( SP ) código 511 · RPI 1653
  5. 21/05/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1637
  6. 13/11/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1610
  7. 16/03/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1471

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