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MM MONTE MOR

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/01/1999 por MONTE MOR IND. E MONTAGEM DE MÁQ. INDUSTRAIS LTDA ME, processo nº 821118790, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821118790
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/01/1999
Data da concessão14/05/2002
Vigência até14/05/2012
TitularMONTE MOR IND. E MONTAGEM DE MÁQ. INDUSTRAIS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular00.164.494/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

ALIMENTADORES DE CALDEIRA DE MÁQUINA S; ALIMENTADORES [PARTES DE MÁQUINAS]; AGITADORES; ARMAÇÕES [MAQUINARIA]; CALANDRAS [SUPERCALANDRAS]; CALDEIRAS (TUBOS DE-) [PARTES DE MÁQUINAS]; CALDEIRAS DE MÁQUINAS; ELEVAÇÃO (APARELHOS DE-); INSTALAÇÃO PNEUMÁTICAS DE TRANSPORTE, POR TUBOS; MECANISMO DE CONTROLE PARA MÁQUINAS ; PENEIRADORAS (MÁQUINAS-); PENEIRAS [MÁQUINAS OU PARTES DE MÁQUINAS]; PRENSAS [MÁQUINAS PARA USO INDUSTRIAL]; VIBRADORES [MÁQUINAS] PARA USO INDUSTRIAL.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821118790 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/01/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2192
  2. 02/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1917
  3. 12/06/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1901
  4. 14/05/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1636
  5. 13/11/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1610
  6. 16/03/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1471

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Classificação figurativa (Viena)