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ALLEGRINI

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/12/1998 por ALLEGRINI SOCIETÀ AGRICOLA SEMPLICE, processo nº 821116630. Registro em vigor até 07/08/2027.

Número do processo821116630
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/12/1998
Data da concessão07/08/2007
Vigência até07/08/2027
TitularALLEGRINI SOCIETÀ AGRICOLA SEMPLICE
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

VINHOS, LICORES, XAROPES, AGUARDENTES, DESTILADOS DE UVAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821116630 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250576584 (30/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ALLEGRINI SOCIETÀ AGRICOLA SEMPLICE<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome.<br /> código IPAS270 · RPI 2878
  2. 25/11/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850250576584 (30/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ALLEGRINI SOCIETÀ AGRICOLA SEMPLICE<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>No documento comprobatório da alteração, a razão social apresentada como a denominação anterior não é a mesma cadastrada no registro da marca. Apresente documentação comprobatória da alteração de nome solicitada, contendo o conjunto nome/endereço anterior e o conjunto nome/endereço atual do titular, considerando que o binômio razão social/endereço é decisivo para identificação de estrangeiros titulares de registros de marcas no INPI (Manual de Marcas, itens 9.4 e 3.7.7).<br /> código IPAS267 · RPI 2864
  3. 09/10/2018 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850180122911 (03/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular(es): </b>ALLEGRINI SOCIETA' AGRICOLA SEMPLICE DI ALLEGRINI FRANCO, ALLEGRINI MARIA & C.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS566 · RPI 2492
  4. 21/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170169392 (18/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ALLEGRINI SOCIETA' AGRICOLA SEMPLICE DI ALLEGRINI FRANCO, ALLEGRINI MARIA & C.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2485
  5. 19/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170230326 (18/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ALLEGRINI SOCIETA' AGRICOLA SEMPLICE DI ALLEGRINI FRANCO, ALLEGRINI MARIA & C.<br /><b>Procurador: </b>Maurício Ariboni<br /> código IPAS270 · RPI 2437
  6. 07/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 1909
  7. 19/09/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1863
  8. 20/11/2001 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTAÇÃO LEGÍVEL QUE COMPROVE ATIVIDADE EXERCIDA NO PAÍS DE ORIGEM E REAPRESENTE PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE DATADA. código 090 · RPI 1611
  9. 16/03/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1471

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