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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 28/12/1998 por SHURTAPE TECHNOLOGIES, LLC, processo nº 821115316, nas classes 16. Registro em vigor até 09/04/2032.

Número do processo821115316
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/12/1998
Data da concessão09/04/2002
Vigência até09/04/2032
TitularSHURTAPE TECHNOLOGIES, LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

ADESIVOS, FITAS ADESIVAS E DISPENSADORES DE FITAS, PARA USO COMO ARTIGOS DE PAPELARIA, DE USO DOMÉSTICO E EM ESCRITÓRIOS E PARA ATIVIDADES DO TIPO FAÇA-VOCÊ-MESMO; MATERIAL DIDÁTICO E DE DESENHO, INCLUINDO TINTAS [INCLUÍDAS NESTA CLASSE] E COLAS.;

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220118634 (05/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SHURTAPE TECHNOLOGIES, LLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2681
  2. 22/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220071676 (18/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>SHURTAPE TECHNOLOGIES, LLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cedente: </b>SHURTECH BRANDS, LLC [US]<br/><b>Cessionário: </b>SHURTAPE TECHNOLOGIES, LLC<br/> código IPAS270 · RPI 2672
  3. 26/03/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190062200 (28/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>SHURTECH BRANDS, LLC<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2516
  4. 19/02/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20100018977 (04/03/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Cessionário: </b>SHURTECH BRANDS LLC<br /> código IPAS270 · RPI 2511
  5. 02/01/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170105796 (12/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente(es): </b>Shurtech Brands LLC<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de cumprimento à exigência de mérito publicada na RPI 2491 em 02/10/2018.<br /> código IPAS271 · RPI 2504
  6. 02/06/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120051835 (09/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>HENKEL AG & CO. KGAA<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2317
  7. 14/06/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2110
  8. 16/12/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - HENKEL CONSUMER ADHESIVES, INC. código 565 · RPI 1980
  9. 18/11/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1976
  10. 23/05/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. LOCTITE CORPORATION (LEIS DE DELAWARE) código 565 · RPI 1846
  11. 09/04/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1631
  12. 06/11/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1609
  13. 16/03/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1471

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