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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/12/1998 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES CASTOR LTDA, processo nº 821113739, nas classes 20. Registro em vigor até 18/06/2032.

Número do processo821113739
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/12/1998
Data da concessão18/06/2002
Vigência até18/06/2032
TitularINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES CASTOR LTDA
CNPJ/CPF do titular53.424.594/0001-24
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

ALMOFADAS; APOIO DE CABEÇA; ARMÁRIOS; ARMÁRIOS PARA FARMÁCIA; ARQUIVOS; ARTIGOS DE CAMA (EXCETO ROUPA DE CAMA); ASSENTOS; BALCÕES; BANCADAS DE LAVATÓRIO; BANCADAS DE TRABALHO; BANCOS; BANQUINHOS PARA OS PÉS; BERÇOS; CADEIRAS DE BRAÇOS; CADEIRAS; CADEIRAS METÁLICAS; COLCHÕES DE MOLAS PARA CAMAS; CAMAS; CAMAS D'ÁGUA, EXCETO PARA USO MÉDICO; CAMA HIDROSTÁTICAS, EXCETO PARA USO MÉDICO; CANAPÉS; CARRINHOS DE SERVIR À MESA; CARRINHOS; COLCHÕES; COLCHÕES DE AR, EXCETO PARA USO MEDICINAL; COLCHÕES DE MOLAS PARA CAMAS; COLCHÕES DE PALHA; CÔMODA COM GAVETAS; MESA COM RODÍZIOS PARA COMPUTADOR; DIVÃS; SACOS DE DORMIR, PARA ACAMPAMENTO; MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO; ESCRIVANINHAS; ESPREGUIÇADEIRAS; ESTRADOS DE MADEIRA PARA CAMA; GUARDA-COMIDAS, NÃO METÁLICOS; GUARDA-LOUÇAS; DIVISÓRIAS DE MADEIRA; PARA MÓVEIS; TRABALHOS DE MARCENARIA; CARRINHO DE SERVIR À MESA; MESA COM RODÍZIOS PARA COMPUTADOR; MESAS; PEÇAS DE MOBILIÁRIO; DIVISÓRIAS DE MADEIRA, PARA MÓVEIS; MÓVEIS METÁLICOS; MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO; PENTEADEIRAS; PORTAS PARA MÓVEIS; PRATELEIRAS; PRATELEIRAS PARA MÓVEIS DE ARQUIVOS; PRATELEIRAS PARA ARRUMAÇÃO; SOFÁS; TRAVESSEIROS; TRAVESSEIROS DE AR, EXCETO PARA USO MEDICINAL; VITRINES.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210236047 (14/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedi��ão de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES CASTOR LTDA.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2639
  2. 03/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210295405 (15/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES CASTOR LTDA.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador LANIR ORLANDO e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2639
  3. 17/06/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110135639 (23/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES CASTOR LTDA<br /><b>Procurador: </b>LANIR ORLANDO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2267
  4. 18/06/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1641
  5. 06/11/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1609
  6. 16/03/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1471

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