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IRGA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/12/1998 por IRGA LUPERCIO TORRES S/A, processo nº 821110896, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821110896
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/12/1998
Data da concessão14/05/2002
Vigência até14/05/2022
TitularIRGA LUPERCIO TORRES S/A
CNPJ/CPF do titular43.880.731/0001-81
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

TRANSPORTE RODOVIÁRIO, MARÍTIMO OU FLUVIAL, SERVIÇOS DE TRANSPORTES INTERNACIONAIS, TRANSPORTES INTERMODAL, AGENCIAMENTO DE CARGAS AÉREAS E MARÍTIMAS, SERVIÇOS DE TRANSPORTES E ARMAZÉM DE CONTAINERS, SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PESSOAL E PEQUENAS CARGAS COM VEÍCULOS LEVES E MÉDIOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821110896 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2713
  2. 28/04/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110221919 (28/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>IRGA LUPERCIO TORRES S/A<br /><b>Procurador: </b>SIGILO`S MARCAS E PATENTES S/C LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2312
  3. 13/11/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1610
  4. 16/03/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1471

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Classificação figurativa (Viena)