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M MEDEVA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 29/09/1998 por MEDEVA EUROPE LIMITED, processo nº 821107690, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821107690
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/09/1998
Data da concessão
Vigência até
TitularMEDEVA EUROPE LIMITED
UF · País— · GB

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

PREPARADOS DERMATOLÓGICOS; CREMES TÓPICOS PARA O TRATAMENTO DE DISTÚRBIOS DA PELE.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821107690 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/05/2004 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO DA RPI 1600, DE 04/09/2001, TENDO EM VISTA DUPLICIDADE DE PUBLICAÇÃO, FICA VÁLIDA A PUBLICAÇÃO DE DEFERIMENTO DA RPI 1587, DE 05/06/2001. código 295 · RPI 1739
  2. 28/10/2003 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1712
  3. 04/09/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1600
  4. 05/06/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1587
  5. 22/12/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1459

Mesma marca em outras classes