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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 29/09/1998 por NATURAL SUPPLEMENT ASSOCIATION INCORPORATED D/B/A EXPERIMENTAL AND APPLIED SCIENCES, INC., processo nº 821107380, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821107380
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/09/1998
Data da concessão06/09/2005
Vigência até06/09/2025
TitularNATURAL SUPPLEMENT ASSOCIATION INCORPORATED D/B/A EXPERIMENTAL AND APPLIED SCIENCES, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

ALIMENTOS DIETÉTICOS (PREPARAÇÕES PARA - ) PARA USO MEDICINAL; AMIDO PARA USO DIETÉTICO (MEDICINAL) OU FARMACÊUTICO; BEBIDAS DIETÉTICAS PARA USO MEDICINAL; SUBSTÂNCIAS DIETÉTICAS PARA USO MEDICINAL; ALIMENTOS DIETÉTICOS PARA USO MEDICINAL; NUTRICIONAIS (COMPLEMENTOS -) PARA USO MEDICINAL; SUPLEMENTOS ALIMENTARES MINERAIS TÔNICOS [MEDICAMENTO]; VITAMINAS (PREPARAÇÕES PARA -) [MEDICAMENTO].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821107380 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/04/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2884
  2. 27/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150225780 (28/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Natural Suplement Association Incorporated D/B/A Experimental And Applied Sciences, Inc.<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2386
  3. 06/09/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. O ITEM 'NUTRITIVAS (SUBSTÂNCIAS - ) PARA MICROORGANISMOS' FOI EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS POR NÃO PERTENCER À CLASSE 05.18/50, ORIGINALMENTE DEPOSITADA, E O ITEM 'MEDICAMENTOS PARA USO HUMANO' É GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. código 400 · RPI 1809
  4. 03/05/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA código 353 · RPI 1791
  5. 07/05/2002 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. código 230 · RPI 1635
  6. 30/05/2000 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR E NA ESPECIFICAÇÃO. código 004 · RPI 1534
  7. 22/12/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1459

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Classificação figurativa (Viena)