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TOPCALL

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/09/1998 por TOPCALL INTERNATIONAL AKTIENGESELLSCHAFT, processo nº 821105582, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821105582
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/09/1998
Data da concessão04/12/2001
Vigência até04/12/2011
TitularTOPCALL INTERNATIONAL AKTIENGESELLSCHAFT
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AT

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

DISPOSTIVO ELETRÔNICOS PARA A TRANSMISSÃO DE IMAGEM, SOM E DADOS DE INFORMAÇÃO, BEM COMO TELEX, TELETEX, INTERFACE DE TELEX, INTERFACE DE TELETEX E SUAS PARTES; MICROPROCESSADORES E PROGRAMAS DE COMPUTADOR PARA USO NA TRANSMISSÃO DE IMAGEM, SOM E DADOS DE INFORMAÇÃO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821105582 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/10/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2180
  2. 04/12/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1613
  3. 19/06/2001 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. código 230 · RPI 1589
  4. 12/06/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1588
  5. 22/12/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1459

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