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QUISECO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/09/1998 por QUIMIDROL COMERCIO INDUSTRIA IMPORTACAO LTDA, processo nº 821105248, nas classes 05. Registro em vigor até 27/11/2031.

Número do processo821105248
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/09/1998
Data da concessão27/11/2001
Vigência até27/11/2031
TitularQUIMIDROL COMERCIO INDUSTRIA IMPORTACAO LTDA
CNPJ/CPF do titular84.704.683/0001-58
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

PRODUTOS PARA PURIFICAR O AR; PRODUTOS QUÍMICOS PARA TRATAR O MOFO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821105248 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210003314 (06/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>QUIMIDROL COMERCIO INDÚSTRIA IMPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2612
  2. 08/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110060802 (19/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>QUIMIDROL COMERCIO INDUSTRIA IMPORTACAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARIA APARECIDA PEREIRA GONÇALVES<br /> código IPAS270 · RPI 2344
  3. 27/11/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1612
  4. 12/06/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1588
  5. 22/12/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1459

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Classificação figurativa (Viena)