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CYDSA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/09/1998 por CYDSA, S.A., processo nº 821105000, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821105000
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/09/1998
Data da concessão08/11/2005
Vigência até08/11/2025
TitularCYDSA, S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · MX

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

MATERIAL TÊXTIL INCLUÍDO NESTA CLASSE, COLCHAS, COBERTAS DECORATIVAS, ROUPAS DE CAMA, TOALHAS INCLUÍDAS NESTA CLASSE, TOALHAS DE MESA NÃO SENDO DE PAPEL, ACOLCHOADOS, LENCÓIS, ROUPAS DE CAMA PARA BEBÊS E COBERTORES; CORTINAS DE MATÉRIAS PLÁSTICAS OU TÊXTEIS.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2892
  2. 02/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140266874 (11/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CYDSA, S.A.<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2378
  3. 08/11/2005 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. Agrupou parcialmente o processo: 821105027. código 450 · RPI 1818
  4. 12/06/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1588
  5. 22/12/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1459

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)