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RHODIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/09/1998 por RHODIA, processo nº 821103989, nas classes 23. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821103989
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/09/1998
Data da concessão27/12/2005
Vigência até27/12/2015
TitularRHODIA
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 23 — Fios têxteis

FIOS E LINHAS PARA USO TÊXTIL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821103989 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/09/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2385
  2. 24/08/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2068
  3. 27/12/2005 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1825
  4. 20/12/2005 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1824
  5. 04/10/2005 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1813
  6. 28/12/2004 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. DEVE SER INFORMADO PELA RECORRENTE SE DESEJA PROSSEGUIR COM O EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO COM A EXCLUSÃO DA EXPRESSÃO, "THE BEST IS YET TO COME" CUJA TRADUÇÃO NO IDIOMA PORTUGUÊS SIGNIFICA (O MELHOR AINDA ESTAR POR VIR), CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL A LUZ DO ART. 124, INCISO VII, DA LPI.EM CASO POSITIVO DEVERÁ SER APRESENTADO NOVOS FORMULÁRIOS DE PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA, CONFORME MODELO I, INSTITUIDO PELO ATO NORMATIVO Nº 159/2001 E NOVO JOGO DE ETIQUETAS CONFORME DISPOSTO PELO MANUAL DO USUÁRI código 060 · RPI 1773
  7. 05/02/2002 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1622
  8. 12/06/2001 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISOS VII E XIX DO ART.124 DA LPI.REGS.002555050,006554326,006554334,006043224,780132637,810794357,815262558,817251057,817820086 código 100 · RPI 1588
  9. 22/12/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1459

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)