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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/09/1998 por CDP DO BRASIL TECNOLOGIA E EQUIPAMENTOS LTDA, processo nº 821103407. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821103407
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/09/1998
Data da concessão
Vigência até
TitularCDP DO BRASIL TECNOLOGIA E EQUIPAMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular27.932.565/0001-63
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 20

Serviços de locação e administração de bens móveis em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821103407 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/01/2006 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET (RJ) 023302, DE 01/06/2001, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.INT.: MONTEIRO & FRAGOSO MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 175 · RPI 1829
  2. 23/11/2004 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. §1º DO ART. 159 DA LPI código 150 · RPI 1768
  3. 04/12/2001 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO ESPECIFICADO NA PET.(RJ) 034603, DE 15/08/2001, TENDO EM VISTA A CLASSE/CÓDIGO DE SERVIÇOS REIVINDICADOS À ÉPOCA DO DEPÓSITO. código 090 · RPI 1613
  4. 19/06/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1589
  5. 22/12/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1459

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