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SANTANA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/09/1998 por PLASTICOS SANTANA LTDA, processo nº 821100637, nas classes 21. Registro em vigor até 11/09/2031.

Número do processo821100637
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/09/1998
Data da concessão11/09/2001
Vigência até11/09/2031
TitularPLASTICOS SANTANA LTDA
CNPJ do titular55.773.964/0001-64
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

ARTIGOS DE UTILIDADES DOMÉSTICAS EM PLÁSTICOS,COPOS, PORTA TALHERES, PRENDEDORES, PÁS DE LIXO, JARRAS D'AGUA, CANECAS, PRATOS, PAPEIROS, COLHERES, POTES, SALADEIRAS, CONSERVADORAS, BANDEJAS, BACIAS, FARINHEIRAS, TAMPAS PROTETORAS DE ALIMENTOS PARA MICROONDAS, PANELAS, FORMAS DE BOLO E PUDIM, PETISQUEIRAS, ESCORREDORES DE MASSAS E ESCORREDORES PRATOS, CESTOS, BALDES, LIXEIRAS, BANQUETAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821100637 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200392678 (01/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PLÁSTICOS SANTANA LTDA<br /><b>Procurador: </b>C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2606
  2. 18/09/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2176
  3. 11/09/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1601
  4. 05/06/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1587
  5. 22/12/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1459

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Classificação figurativa (Viena)