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SULÁGUA DISTRIBUIDORA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/12/1998 por JEDAPE COMÉRCIO DE ÁGUA LTDA EPP, processo nº 821099094, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821099094
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/12/1998
Data da concessão23/04/2002
Vigência até23/04/2012
TitularJEDAPE COMÉRCIO DE ÁGUA LTDA EPP
CNPJ do titular07.670.124/0001-23
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra "água", isoladamente, e da palavra "distribuidora"

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

ÁGUA DE SELTZ, PRODUTOS PARA FABRICAÇÃO DE ÁGUA GASOSA; ÁGUAS DE MESA; ÁGUAS GASOSAS; PREPARAÇÕES PARA FABRICAR ÁGUAS MINERAIS; ÁGUAS MINERAIS [BEBIDAS]; ÁGUAS [BEBIDAS]; LIMONADAS [BEBIDAS GASOSAS E ACIDULADAS]; SODAS [BEBIDAS]; BEBIDAS À BASE DE SORVETES; SUCOS DE TOMATE; BEBIDAS À BASE DE SUCOS DE FRUTAS [NÃO ALCOÓLICOS]; SUCOS DE FRUTAS [NÃO ALCOÓLICOS]; SUCOS DE VEGETAIS [BEBIDAS]; XAROPES PARA BEBIDAS; XAROPES PARA PREPARAÇÃO DE LIMONADAS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821099094 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2259
  2. 30/06/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. J . DAP COMERCIAL LTDA código 565 · RPI 2008
  3. 25/09/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - JOENE SILVA DOS SANTOS ME código 565 · RPI 1916
  4. 02/03/2004 INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 134 C/C 128, PARÁG. 1º DA LPI CESSIONÁRIA: J. DAP COMERCIAL LTDA.(PET/(SP) 006190, DE 09/02/2001 INT.SILVA & GUIMARÃES código 710 · RPI 1730
  5. 23/04/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1633
  6. 09/10/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1605
  7. 02/03/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1469

Classificação figurativa (Viena)